Recomendação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

CONSIDERANDO que as recomendações podem ser expedidas em
caráter preventivo ou corretivo, no âmbito de inquérito civil, procedimento preparatório
ou procedimento administrativo, e mesmo anteriormente à instauração de procedimento, em casos que reclamam urgência, conforme artigos 1º, caput, 2º, inciso
IX, 3º, caput, e §2º, e 4º, caput, da Resolução nº 164, de 28 de março de 2017, do
Conselho Nacional do Ministério Público;