Obras, Viação, Transito e Saneamento

  • Publicado em: 19/01/2021 às 00:00   |   Imprimir

PAULO CESAR WEILLER SPERONI

Av. Balduino Weiller, 626

Horário: 07:30h as 11:30h e 13:00h as 17:00h

obras@saovaleriodosul.rs.gov.br
Telefone : (055) 3617-2084

 

COMPETÊNCIAS
Art. 29. À Secretaria Municipal Obras, Viação, Trânsito e Saneamento compete: 
I - controlar, fiscalizar e registrar o uso diário dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI de cada servidor vinculados a esta Secretaria;
II - coordenar a abertura de novas ruas e loteamentos, bem como a sua conservação e melhoria; 
III - supervisionar a atualização de mapas, cadastros e demais gráficos informativos das rodovias municipais para conservação e divulgação; 
IV - programar, e, após a aprovação do Prefeito, executar obras de arte especiais nas rodovias municipais; 
V - executar a construção e conservação das rodovias do Município; 
VI - fazer a conservação, encascalhamento e colocação de bueiros em rodovias do Município; VII - fazer aterros e nivelamentos de terrenos, quando houver necessidade; 
VIII - inspecionar, periodicamente, as estradas municipais, promovendo medidas necessárias à conservação das mesmas; 
IX - efetuar trabalhos de adequação de estradas e sistema de microbacias;
X - manter o controle e consertos de veículos, máquinas e equipamentos do Município, sua oficina, bem como, manter sua limpeza e conservação; 
XI - efetuar revisões, lubrificações, lavagens, limpeza, abastecimento e controle de combustíveis e lubrificantes da frota de máquinas e veículos rodoviários; 
XII - controlar, no geral, os estoques, informando a setor competente a necessidade e a quantidade de reposição de materiais/serviços, com antecedência, para não haver prejuízo de continuidade;
XIII - acompanhar as obras de zoneamento urbano, parcelamento do solo e ocupação;
XIV - implementar projetos de eletrificação, instalar redes, manter e conservar em perfeito estado de funcionamento todo o sistema de iluminação pública municipal; 
XV - conferir, aprovar, licenciar e fiscalizar pedidos para construção de obras e loteamentos; XVI - conferir os pedidos de alinhamentos para a construção de prédios particulares e concede-los quando satisfeitas as exigências legais;
XVII - fiscalizar o cumprimento das exigências legais na construção de obras edificadas requeridas e no fornecimento de habite-se; 
XVIII - controlar a manutenção, limpeza, plantio de gramas e flores em de praças, jardins e canteiros, efetuando quando necessário podas, combate de insetos e ervas daninhas; 
XIX - inspecionar, recolher e transportar todo o lixo recolhido junto a unidade de resíduos sólidos, conforme calendário, roteiros e normas estabelecidas pelo Município, limpando e lavando caminhões e equipamentos utilizados na coleta de lixo;
XX - executar obras públicas gerais, conforme planta específica, memorial descritivo e cronograma de execução; 
XXI - tratar com respeito e urbanidade as pessoas com quem se relaciona;
XXII - manter em perfeito estado de conservação e uso todo o material e equipamentos necessários ao desempenho de suas funções e sob sua responsabilidade; 
XXIII - oportunizar um ambiente de trabalho em que as pessoas sejam motivadas a realizar suas atividades com maior produtividade; 
XXIV - realizar outras atividades correlatas de interesse do Município