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PONTO FACULTATIVO
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DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS
Assunto: INTERESSE PUBLICO | Publicado em: 15/06/2022 às 14:45 | Imprimir
D E C R E T A:
Art. 1º Fica Decretado Ponto Facultativo junto as Repartições Públicas do Município de São Valério do Sul, RS, no dia 17 de Junho de 2022.
Art. 2º No dia mencionado e por necessidade dos serviços, cada Secretaria pode disciplinar o atendimento ao público em escala de trabalho específico a critério de cada chefe de repartição, podendo convocar qualquer servidor para manter a continuidade dos serviços públicos essenciais, em especial os de saúde, conservação de estradas e recolhimento de lixo.
Parágrafo Único. Os demais servidores, não abrangidos pelo disposto no caput deste artigo, poderão ser convocados, a qualquer tempo, pelo Executivo Municipal, sendo que nestes casos somente terão direito a percepção de horas extraordinárias após a oitava hora trabalhada.
Art. 3º Havendo necessidade, outras medidas administrativas poderão ser adotadas, por Ato da Autoridade, para a consecução dos propósitos deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexos
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