PONTO FACULTATIVO

  • DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS

    Assunto: INTERESSE PUBLICO   |   Publicado em: 15/06/2022 às 14:45   |   Imprimir

D E C R E T A:

                        Art. 1º Fica Decretado Ponto Facultativo junto as Repartições Públicas do Município de São Valério do Sul, RS, no dia 17 de Junho de 2022.

                        Art. 2º No dia mencionado e por necessidade dos serviços, cada Secretaria pode disciplinar o atendimento ao público em escala de trabalho específico a critério de cada chefe de repartição, podendo convocar qualquer servidor para manter a continuidade dos serviços públicos essenciais, em especial os de saúde, conservação de estradas e recolhimento de lixo.

                        Parágrafo Único. Os demais servidores, não abrangidos pelo disposto no caput deste artigo, poderão ser convocados, a qualquer tempo, pelo Executivo Municipal, sendo que nestes casos somente terão direito a percepção de horas extraordinárias após a oitava hora trabalhada.

                        Art. 3º Havendo necessidade, outras medidas administrativas poderão ser adotadas, por Ato da Autoridade, para a consecução dos propósitos deste Decreto.

                        Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.