EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA: LEI PAULO GUSTAVO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

O MUNICÍPIO DE SÃO VALÉRIO DO SUL, atendendo ao disposto no art. 4º, §2º, da Lei Complementar nº195/2022, art. 2º, §1º do Decreto Federal nº 11.525/2023 e o disposto no art. 13º, §1º, do Decreto Federal nº 11.4535/2023, torna público que realizará AUDIÊNCIA PÚBLICA para submeter a contribuições, sugestões e participação do público geral sobre parâmetros de regulamentos, editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública relativos aos recursos de que trata a Lei Complementar nº195/2022.

Data de Audiência Pública: 10/11/2023

Horário: 09h00min

LOCAL: Sala de Reuniões do Centro Administrativo

ENDEREÇO: Rua Ângelo Fucilini Sobrinho, 496, centro, São Valério do Sul

 

  1. A inscrição dos interessados em participar dos debates será feita mediante o preenchimento de ficha de inscrição que estará disponível na data e local da audiência. 
  2. Os debates estarão restritos à matéria constante da pauta previamente estabelecida. 
  3. A Audiência será presidida pelo Secretário Municipal de educação, Cultura, Turismo e Desporto
  4. A Mesa poderá convocar quaisquer pessoas que lhe convier, com a finalidade de melhor prestar os esclarecimentos técnicos, operacionais ou jurídicos pertinentes aos trabalhos. 
  5. Ao Presidente da Mesa competirá dirimir as questões de ordem e decidir conclusivamente sobre os procedimentos adotados na Audiência, sendo que, para assegurar o bom andamento dos trabalhos, poderá conceder e cassar a palavra, além de determinar a retirada de pessoas que perturbarem a Audiência. 
  6. Da Audiência será lavrada Ata que será assinada pelos componentes da Mesa e pelos representantes dos presentes, para posterior publicação. 
  7. Na Ata serão lançados todos os assuntos abordados e debatidos, principalmente, as proposições e sugestões apuradas. 
  8. A instalação da Audiência Pública se dará com observância das etapas a seguir: 
  9. a) Abertura e Explicação Inicial – A abertura será realizada pelo Presidente da Mesa, auxiliado pela equipe técnica; 
  10. b) Exposição da Matéria – A exposição da matéria ficará sob a responsabilidade da Comissão Técnica, que informará aos presentes didaticamente, e de forma clara, discutir sobre parâmetros de regulamentos, editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública relativos aos recursos de que trata a Lei Complementar nº195/2022.
  11. c) Debates Públicos – Os debates públicos constituem o momento em que é dada a palavra aos participantes da audiência pública, devidamente inscritos, para que tirem dúvidas e exponham suas opiniões e anseios; e
  12. d) Confecção da Ata da Audiência Pública – A avaliação final e o encaminhamento das proposições suscitadas serão registradas em Ata, que será elaborada pelo presidente da Audiência Pública e por seus auxiliares, e deverá ser posteriormente assinada pelos componentes da Mesa e por 03 (três) representantes, dentre os presentes.
  13. A Audiência Pública terá a duração de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogada por, no máximo, 30 (trinta) minutos, a critério da mesa diretora; 
  14. Os participantes deverão limitar-se ao tema ou questão em debate e disporão de 05 (cinco) minutos, tempo, em que, não poderão ser aparteados; 
  15. Serão coibidas as condutas desrespeitosas ou com o fim de protelar ou desvirtuar o objetivo da Audiência. 
  16. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos e definidos pelo Presidente e demais componentes da Mesa.

São Valério do Sul, 03 de novembro de 2023

 

 

Idilio José Speroni

Prefeito Municipal

 

 

Silvio Paulo Kondra

Secretário Municipal de educação, Cultura, Turismo e Desporto