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MUNICÍPIO DECRETA MEDIDAS ADICIONAIS PARA ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS
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CORONAVÍRUS
Assunto: Administração | Publicado em: 19/03/2020 às 14:45 | Imprimir
DECRETO MUNICIPAL Nº 2106 DE 18 DE MARÇO DE 2020.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS ADICIONAIS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVIRUS (COVID-19) NO AMBITO MUNICIPAL.
VLADIMIR ANTONIO VETTORATO, Prefeito Municipal de São Valério do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos Termos da Lei/Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização Legislativa contida na Lei Municipal nº 1.253/2019;
CONSIDERANDO os avanços da pandemia do COVID -19 (coronavírus) e os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde pela secretaria Estadual de Saúde e pelo Comitê Municipal de Atenção ao Coronavírus.
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o disposto na portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO na necessidade adoção de medidas imediatas visando a contenção da propagação do vírus em resposta a emergência de saúde pública prevista no art 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a responsabilidade da Prefeitura Municipal em resguardar a saúde de toda a população.
CONSIDERANDO o compromisso da Prefeitura em evitar e não contribuir com qualquer forma para a propagação da infecção e transmissão local da doença;
DECRETA
Art.º 1 Fica suspenso, o consumo de chimarrão, bem como de qualquer socialização de bebidas e comidas junto aos órgão públicos;
Art. 2 Ficam suspensos, as concessões de Auxílios ou doações de materiais em âmbito assistencial, conforme prevê a Lei Municipal nº 1.231/2019;
Art 3. Fica suspensa o atendimento ao Público pelo Prefeito Municipal por 15 dias, podendo ser prorrogável;
Art 4. Por este ato recomenda-se o fechamento dos estabelecimentos comerciais do Município, a partir das 19:00, evitando assim grande aglomeração de pessoas;
Art. 5. Em caso de recusa do cumprimento das determinações contidas no presente Decreto, fica autorizado, desde já, aos órgãos competentes, com objetivo de atender o interesse público e evitar o perigo de contágio e risco coletivo, adotar todas as medidas legais cabíveis.
Art. 6. Os casos omissos e as eventuais exceções à aplicação deste Decreto serão definidos pelo Prefeito.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Valério do Sul-RS, em 18 de março de 2020.
VLADIMIR ANTONIO VETTORATO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
SOLANGE BUENO PLEIN LICKS
Secretária de Administração
EM 18.03.2020
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