Horário de expediente 24 e 31/12/2015

DECRETO EXECUTIVO MUNICIPAL N.º 1.543, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.
 
“DECRETA PONTO FACULTATIVO EM TODAS AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, FACE ÀS FESTIVIDADES DO NATAL 2015 E ANO NOVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
JAIRO FERNANDES DO ESPÍRITO SANTO, Prefeito Municipal de São Valério do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições legais, e,
CONSIDERANDO as festividades de final de ano e o intuito de preservar a tradição das famílias, dos amigos e da população em geral em se reunir na confraternização do Natal e Ano Novo;
CONSIDERANDO que grande parte das repartições públicas das Esferas Estadual e Federal não manterão expediente;
CONSIDERANDO que ao Gestor Público, cabe entre outras funções, adotar as medidas necessárias para a consecução deste objetivo, decidindo, dentro dos critérios de conveniência e oportunidade, quais as providências a serem implementadas;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica Decretado Ponto Facultativo para servidores públicos municipais em todas as Repartições Públicas Municipais sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, nos dias 24 de dezembro de 2015, quinta-feira e 31 de dezembro de 2015, quinta-feira.
Art. 2º Nos dias mencionados no caput do artigo anterior e por necessidade dos serviços, cada secretaria pode disciplinar o atendimento ao público em escala de trabalho específico a critério de cada chefe de repartição, podendo convocar qualquer servidor para manter a continuidade dos serviços públicos essenciais, em especial os de saúde, recolhimento de lixo e fornecimento de água.
Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 4º A qualquer tempo, qualquer servidor poderá ser convocado, pelo Executivo Municipal, sendo que nestes casos somente terão direito a percepção de horas extraordinárias após a oitava hora trabalhada, sendo que para efeito deste Decreto deverá ser observado a compensação horária.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DO SUL, RS, AOS 22 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015.
 
                                                               Jairo Fernandes do Espírito Santo,
                                                                          Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se:
 
Fabrícia Galiotto Dalsotto
Em: 22 de dezembro de 2015.

Baixar PDF Anexo: www.saovaleriodosul.rs.gov.br/sites/100/137/site/DecretoPontoFacultativo.bmp