Município atenderá em dois turnos a partir de 15-02-2016

DECRETO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 1.555, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2016.
 
“Estabelece o Final do Turno Único nas Repartições Públicas Municipais e dá Outras Providências”
 
JAIRO FERNANDES DO ESPÍRITO SANTO, Prefeito Municipal de São Valério do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições legais; e,
 
CONSIDERANDO o Decreto Executivo nº 1.509, de 24 de Setembro de 2015 que estabeleceu Turno Único nas Repartições Públicas Municipais, em especial o disposto no Parágrafo Único do art. 1º;
CONSIDERANDO que o administrador público é o responsável pelo bom andamento dos serviços, devendo adotar as medidas necessárias para a consecução deste objetivo, decidindo, dentro dos critérios de conveniência e oportunidade, quais as providências a serem implementadas;
 
D E T E R M I N A:
Art. 1º Fica estabelecido o término da jornada de trabalho em “Turno Único” em todas as repartições públicas municipais, a partir de 15 de Fevereiro de 2016.
Parágrafo Único. A jornada de trabalho passará a ser do horário compreendido entre 07:30H às 11:30H e das 13:00H as 17:00H.
Art. 2º Revoga-se o Decreto Executivo Municipal n.º nº 1.509, de 24 de Setembro de 2015.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de início de seus efeitos.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Valério do Sul, RS, 10 de Fevereiro de 2016.
 
 
Jairo Fernandes do Espírito Santo,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se:
Em 10 de fevereiro de 2016.
 
  
Fabricia Galiotto Dalsotto,
Secretária Municipal de Administração.