HORÁRIO DE ATENDIMENTO SEMANA SANTA

DECRETO EXECUTIVO Nº 1.561, DE 16 DE MARÇO DE 2016.
 
“Decreta Horário Especial de atendimento junto as Repartições Públicas Municipais, face às festividades alusivas a Semana Santa e dá outras providências”
 
JAIRO FERNANDES DO ESPÍRITO SANTO, Prefeito Municipal de São Valério do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições legais, e,
CONSIDERANDO as festividades da Semana Santa do ano de 2016 e as cerimônias próprias, especialmente das comunidades cristãs, que crêem que esta celebração reflete o Mistério da Morte e Ressurreição de Jesus Cristo;
CONSIDERANDO que cabe aos Entes da Federação, garantir mecanismos para a preservação das manifestações religiosas dos cidadãos que integram seu território, haja vista, se tratar, também, de uma questão cultural tradicional e de um direito fundamental amparado constitucionalmente;
CONSIDERANDO que historicamente os cristãos foram estabelecendo rituais objetivando tornar acessível a todos, através de gestos litúrgicos, o sentido daquele tríduo que se transformou em uma semana com a introdução da celebração do Domingo de Ramos;
CONSIDERANDO que ao longo dos anos, um dos rituais acrescidos às festividades da Semana Santa foi a Cerimônia de Lava Pés, que ocorre na Quinta-feira Santa à tarde;
CONSIDERANDO que grande parte das repartições públicas das Esferas Estadual e Federal não manterão expediente devido as festividades dessa Semana;
CONSIDERANDO que ao Gestor Público, cabe entre outras funções, adotar as medidas necessárias para a consecução deste objetivo, decidindo, dentro dos critérios de conveniência e oportunidade, quais as providências a serem implementadas;
 
D E C R E T A
 
Art. 1º Fica Decretado Horário Especial de Atendimento junto as Repartições Públicas Municipais, face às festividades alusivas a Semana Santa, para o dia 24 de março de 2016, quinta-feira, sendo que o expediente nesta data, será realizado no horário das 07:00H às 13:00H.
 
Art. 2º Nos serviços considerados essenciais, o atendimento será normal ao público, devendo-se obedecer ao sistema de rodízio entre os servidores, conforme determinação do Executivo Municipal e/ou dos respectivos Secretários Municipais.
 
Art. 3º Os demais servidores, não abrangidos pelo disposto no artigo anterior, poderão ser convocados, a qualquer tempo, pelo Executivo Municipal, sendo que nestes casos somente terão direito a percepção de horas extraordinárias após a oitava hora trabalhada.
 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de início de seus efeitos.
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DO SUL, RS, AOS 16 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2016.
 
 
 
 
                                              JAIRO FERNANDES DO ESPÍRITO SANTO,
                                                               Prefeito Municipal.
 
 
 
 

Registre-se e Publique-se:
Em 16 de março de 2016.
 
Fabricia Galiotto Dalsotto,
Secretária Municipal de Administração.